Sobre os descontos de faltas e DSR na escala 12x36, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas no tocante a jornada 12x36, há vários questionamentos sobre o desconto relativo a faltas bem como sobre o DSR.
Entende-se que para a falta injustificada ele perderia o valor correspondente a 1 (um) dia de trabalho.
Pela Lei nº605/1949 o empregado que deixar de cumprir a jornada integral da semana, poderá perder a remuneração do descanso semanal remunerado da semana seguinte.
A remuneração do repouso e/ou feriados para os empregados que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, corresponde a um dia de serviço.
Neste sentido, sendo omissa a convenção coletiva sobre o tema, há entendimento que a empresa poderá descontar o valor correspondente a um dia da falta injustificada e o mesmo valor, correspondente ao DSR.
Contudo, há entendimento de que as horas trabalhadas na semana serão divididas por 6, já que o DSR equivale a 1/6 da semana e do resultado, multiplica-se pelo valor do salário hora.
Desta forma, orientamos também consulta junto ao sindicato.
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04/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO