Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, tendo em vista que o aviso prévio indenizado projeta-se para todos os efeitos legais, seria projetado para o benefício em questão também. Contudo, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ficará a critério do empregador.
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04/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO