Empresa possui motorista que dirige carreta, 3 dias por mês, e carro de passeio, deverá ter registro para motorista carreteiro, como proceder?
Não há vedação na lei trabalhista que o empregado seja admitido para exercer mais de uma função (dirigir carro de passeio e carreta), desde que ele concorde, esteja previsto expressamente no contrato de trabalho, e tenha habilitação exigida para dirigir os veículos especificados, e receba remuneração condizente.
Em que pese exercer em torno de 3 dias por mês uma carreta, seria mais prudente, devido às especificações do cargo, o registro com o CBO de motorista carreteiro, conforme questionado, e em observação no registro, constar que também é motorista de passeio.
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04/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO