Aposentado por invalidez
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Funcionário por doença não relacionada ao trabalho, recebeu a aposentadoria por invalidez, podemos efetuar a rescisão, como proceder?

Não é possível fazer a rescisão contratual do empregado aposentado por invalidez, vez que a concessão deste benefício suspende o contrato de trabalho, conforme determina o artigo 475 da CLT.

Isto posto, a rescisão somente poderá ocorrer quando houver a cessação do benefício de aposentadoria por invalidez em razão do retorno da capacidade laborativa do empregado.

Quanto a transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição inexiste previsão legal autorizando tal transformação.

- 04/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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