Empresa comprou produtos de produtor rural, inclusive cimento, para pagamento do INSS devemos excluir do cimento?
Esclarecemos que a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias devidas pelo produtor rural é o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e dos subprodutos e resíduos, se houver.
Entende-se que o cimento não faz parte da produção do produtor rural, assim, excluirá da base de cálculo, contudo, orienta-se também consulta junto a Receita Federal do Brasil.
Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.151.
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04/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO