Como proceder com a questão do intervalo de Interjornada?
Conforme art.66 da CLT entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Desta forma, para que o empregado inicie uma nova jornada de trabalho deverá ter um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início de outra jornada, mesmo que o início da nova jornada de trabalho seja a título de hora extra.
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25/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO