Empresa pode contratar funcionários na modalidade por Tempo Parcial, como proceder?
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A contratação em regime por tempo parcial não precisa de autorização do sindicato da categoria. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Base Legal – Art.58-A da CLT.

- 02/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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