Envio da RAIS de 2023 onde extingue a obrigatoriedade dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial de enviar, as empresas sem movimento devem entregar a RAIS negativa?
Conforme § 3º do artigo 148 da Portaria MTP 671/2021, para empregadores já obrigados à prestação de informações ao eSocial, substitui a informação da RAIS.
Assim, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que enviaram as informações dos seus trabalhadores no ano de 2.022 já estão dispensadas do envio da RAIS.
Do mesmo modo, a empresa que enviou o eSocial sem movimento declarando a DCTF-WEB sem movimento, já substitui o envio da RAIS NEGATIVA.
-
03/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO