Quebra de caixa
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Empresa que paga quebra de caixa, quando tem atestado a quebra de caixa, deve ser sobre os dias de trabalho ou sobre o salário base?

A base de cálculo da quebra de caixa é definida pelo acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho do sindicato dos trabalhadores e em regra geral é definido pelo salário-base ou pelo menor piso da categoria, isto posto, em regra não há previsão para redução do seu pagamento em razão do empregado ter faltado ao trabalho de forma justificada ou não, salvo previsão expressa em documento coletivo que autorize o pagamento variar de acordo com os dias de trabalho.

- 02/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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