Função de motociclista
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Funcionário na função de motociclista tem direito ao adicional de periculosidade?

De conformidade com o subitem 16.3 da NR-16

• "16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT."

Neste caso, cabe ao empregador determinar a um dos profissionais acima citados a elaboração do laudo, para que os mesmos indiquem se será devido ou não o pagamento do adicional de 30% para o motociclista.

- 28/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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