Funcionário na função de motociclista tem direito ao adicional de periculosidade?
De conformidade com o subitem 16.3 da NR-16
• "16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT."
Neste caso, cabe ao empregador determinar a um dos profissionais acima citados a elaboração do laudo, para que os mesmos indiquem se será devido ou não o pagamento do adicional de 30% para o motociclista.
- 28/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO