Empresa deve aplicar nos estagiários a legislação de saúde e segurança no trabalho, como proceder?
Estabelece o art.14 da Lei nº11.788/08 que se aplica ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
As normas regulamentadoras que tratam de saúde e segurança do trabalho são especificas ao abranger todos os empregados da empresa, mas conforme art.3º da Lei nº11.788/08 o estágio não gera vínculo empregatício, assim, estagiário não é empregado.
Desta forma, preventivamente, é aconselhável, embora não haja exigência estabelecida em lei, que o estagiário também seja submetido aos exames do PCMSO.
Conforme Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1 para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST.
- 27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO