Viagem a trabalho
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Durante viagem a trabalho o funcionário deve registrar o ponto via app registro d ponto em viagem, ele deve registrar via app, como proceder?

O registro de ponto em viagem somente pode ser realizado se a empresa adotou a forma de registro eletrônica conhecida como REP-P. Cabe salientar que, o REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho - artigo 78 da Portaria MTP nº 671/2021.

O deslocamento da residência do empregado até o destino final é considerado como tempo a disposição do empregador (artigo 4º da CLT) e precisa ser registrado através de alguma forma de controle de jornada. Caso a empresa adote o REP-P para registro do empregado deverá anotar sua jornada neste APP.

Inexiste previsão legal de registro de jornada via e-mail, ainda que se trate de viagem internacional em que há fuso horário. Neste caso a empresa poderá adotar o REP-P ou controle manual de jornada.

Sim, é necessário estar em contrato de trabalho a possibilidade de viagem a trabalho, vez que se esta possibilidade não for previamente contratada, o empregado poderá se negar a realizar a viagem a trabalho.

Não há previsão legal obrigando a empresa deve pagar algum adicional de viagem, salvo previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

- 27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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