Cota patronal é devida sobre o valor do pró-labore?
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Esclarecemos que a cota patronal também é devida sobre o pró-labore, conforme IN RFB nº2.110/2022, art.43, III. A cota patronal não será devida em se tratando de empresa do Simples Nacional que esteja enquadrada no anexo I, II, III ou V; pois já possuem este valor incluso no DAS que é recolhido. |