Aprendiz e afastados pelo INSS, terão direito ao pagamento de PLR e PPR?
Esclarecemos que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
• I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
• II - convenção ou acordo coletivo.
Desta forma, tendo em vista que o pagamento da PLR dependerá do acordo coletivo, entende-se que as regras serão aquelas acordadas entre empresa, empregados e sindicato, podendo excluir aprendiz e fazer pagamento de forma proporcional aos empregados de estiveram em benefício previdenciário.
Base Legal - Lei nº10.101/2000.
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19/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO