Horas de espera paga aos motoristas que estiverem aguardando para carga ou descarga, tem incidência de INSS e FGTS?
Esclarecemos que é considerado tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal.
Desta forma, sobre o salário-hora aplica-se 30% e multiplica-se pela quantidade de horas em espera que o empregado ficou.
Por se tratar de parcela indenizatória não terá incidência de INSS e FGTS.
Base Legal – Art.235-C, §9º da CLT.
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16/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO