Empresa do Grupo 2 com todas as informações enviadas pelo eSocial, deve preencher a CTPS física quando solicitados pelos funcionários, como proceder?
Esclarecemos que a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.
Desta forma, a partir do momento que a empresa inicia a utilizar o eSocial a CTPS digital passa a ser obrigatória, ficando a critério do empregador prestar informações na CTPS Física.
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16/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO