Apresentou atestados seguidos
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Funcionária entregou atestado de 10 dias, na mesma semana outro atestado de 13 dias sem CID e na semana seguinte um atestado de 10 dias sem CID, como proceder?

Informamos que análise dos atestados médicos apresentados para verificar se a empresa deve dar afastamento previdenciário ou não, deve ser feita ao médico do trabalho, para que ele possa dar a palavra final se para fins previdenciários é considerado o mesmo motivo de incapacidade.

Caso positivo, deve ser dado o afastamento a partir do 16º dia, e agendada a perícia perante o INSS.

Por outro lado, se o médico do trabalho analisar os atestados e chegar à conclusão de que não se trata do mesmo motivo do afastamento, caberia ao empregador pagar todos os atestados sem dar encaminhamento ao INSS.

Ocorre que na consulta informa que o primeiro atestado é de maio/23 , e que os outros dois foram apresentados na mesma semana e outro na semana seguinte sem CID, e que a colaboradora já retornou ao trabalho. Desta forma, não entendemos muito bem como a empresa fechou a folha de pagamento da competência 05/2023 sem efetuar a análise desses atestados médicos para fins de encaminhamento ao INSS.

Por fim, ressaltamos que a data de início do benefício do auxílio-doença ( hoje denominada auxílio por incapacidade temporária) será fixado da data de entrada do requerimento, quando o benefício for requerido após 30 (trinta) dias da data de afastamento do trabalho, conforme se verifica no artigo 336, inciso I, "b" da IN INSS 128/2022.

- 26/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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