Desconto do aviso prévio
Voltar

Funcionária solicitou demissão com aviso prévio trabalhado, entretanto cumpriu 9 dias e não vai voltou mais, empresa pode descontar o restante do aviso?

Considerando se tratar de pedido de demissão, informamos que o artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).

O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do empregado e não como direito.

Por constar na legislação desconto de salários, orientamos que a empresa desconte apenas o salário contratual sem os acréscimos resultantes de adicionais, prêmios, medias de variáveis e etc, já que estes integram a remuneração.

- 27/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser