O afastamento para a licença-maternidade começa a contar do dia do nascimento ou do atestado médico?
Esclarecemos que o salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar da ocorrência considerada para fixação da data de início do benefício, no caso, o parto, inclusive natimorto, podendo o início do benefício ser fixado na DAT caso o(a) segurado(a) tenha se afastado até 28 (vinte e oito) dias antes do nascimento da criança, exceto para os(as) segurados (as) em período de manutenção da qualidade de segurado para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança.
Portanto, o fato gerador do salário maternidade é o parto.
Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.358.
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27/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO