Funcionário teve acidente de trabalho com atestado de 30 dias, ficou 15 dias pela empresa e a partir de 16º dia acionou o INSS, pode ser demitido?
Informamos que o art. 118 da Lei nº 8.213/91 dispõe que, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Assim, o empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantia de emprego de no mínimo 12 meses, não podendo ter seu contrato rescindido durante este período, caso tenha recebido benefício previdenciário.
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19/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO