Menor aprendiz grávida
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Empresa possui uma menor aprendiz com contrato de aprendizagem que deverá encerrar no próximo mês, entretanto, ela apresentou exame de gravidez, como proceder?

Esclarecemos que é assegurado a aprendiz gestante o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, ou seja, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Durante o período da licença-maternidade, a aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar a aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.

Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que a aprendiz alcance 24 anos.

Nesta situação, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo a aprendiz exclusivamente em atividades práticas.

Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.387.

- 19/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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