Não existe previsão legal determinando a forma do pagamento do acúmulo de função. O empregador, por exemplo, pode utilizar como base o valor da remuneração atribuída a esta função que o empregado passará a exercer e efetuar o pagamento proporcional as horas que se dedicará.
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13/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO