Para a jornada de 06 horas diárias, o intervalo não pode ser de 01 hora, mas apenas de 15 minutos, conforme determina o artigo 71, § 1º da CLT. Isto posto, não está correto este procedimento, devendo a empresa encerrar o expediente ao 12:15 e não à 13:00.
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14/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO