Engravidou durante contrato determinado
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Funcionário foi contratada por prazo determinado de 12 meses, entretanto, engravidou no período, pode ser demitida em 01/04/2024?

Após a edição da Súmula 244 do TST em 2012, até o momento ainda válida, as gestantes terão direito à estabilidade até o quinto mês após o parto (ADCT art. 10, CF/88), as gestantes em contratos por prazo determinado (art. 443 2º da CLT). Caso o período de garantia legal ultrapasse a 01/01/2024, o contrato de trabalho se transformará em prazo indeterminado.

Para gestantes aprendizes aplica-se regra diversa, prevista no artigo 387 da Portaria 671/2022.

- 15/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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