Intervalo intrajornada desigual
Voltar

Empresa possui alguns funcionários que fazem o seguinte das 06h às 12h e das 14h às 16h, no período da manhã fazem 6h direta e depois fazem o intervalo de 2h, como proceder para regularizar?

A concessão do intervalo intrajornada, previsto no artigo 71 da CLT, deve ser concedido aproximadamente no meio da jornada, uma vez que se trata de intervalo para que o empregado tenha condições de laborar no restante da jornada, repor suas energias e se alimentar, isto posto se concedido após 06 horas de trabalho será frustrado seu objetivo, o que poderá ocasionar doenças no empregado e promover um ambiente suscetível a acidentes de trabalho.

Portanto, correto seria o empregado laborar aproximadamente 04 horas e ter o intervalo intrajornada e não seis horas como descrito.

- 15/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser