Empresa é obrigada a entregar a EFD-Reinf, mesmo sem movimento em todo ano de 2022?
Nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2043/2021 ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
Isto posto, se a empresa se encontra sem movimento não deve apresentar EFD-REINF, vez que se encontra dispensada desta obrigação acessória.
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07/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO