Funcionário mora em outra cidade. Para chegar na empresa ele usa o próprio veículo. Não temos outro tipo de reembolso, como proceder?
Esclarecemos que o empregado que se utiliza de veículo próprio para o trajeto residência trabalho e vice-versa perante a legislação não faz jus a qualquer reembolso, seguro de vida, seguro de veículo etc.
Toda a responsabilidade é do próprio empregado, sendo opção de ele fazer este trajeto com veículo próprio.
Orienta-se apenas a empresa ter um documento assinado pelo empregado onde ele renunciou ao vale transporte fornecido pelo empregador.
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07/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO