Funcionário com esposa gestante, terá direito a atestado de acompanhamento em todas as consultas e exames?
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Informamos que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez. Base Legal – Art.473, X da CLT. |