Contagem da licença paternidade
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Na licença paternidade, conta-se do dia do nascimento da criança?

O art.473 da CLT estabelece que pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo da sua remuneração por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nas-cimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.

Nota-se que estabelece o citado artigo que não terá prejuízo de sua remunera-ção, assim, se no dia no nascimento já não teve trabalho, este dia seria o pri-meiro dia da licença paternidade.

Caso esteja o empregado trabalhando e receba a notícia do nascimento de seu filho, orienta-se que este dia seja abonado pelo empregador e a licença pater-nidade tenha início no próximo dia útil de trabalho.

O nascimento acontecendo em um dia de folga, a licença paternidade terá iní-cio no próximo dia útil de trabalho.

Orienta-se verificar também o posicionamento do sindicato da categoria.

- 06/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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