Contratar advogado como intermitente
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Empresa pode contratar um advogado por contrato intermitente?

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Assim, entende-se não ter impedimento na contratação de um advogado como trabalhador intermitente, salvo previsão em convenção coletiva ou junto ao estatuto da ordem dos advogados.

Base Legal - Art.443, §3º da CLT.

- 06/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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