Empresa pode contratar um advogado por contrato intermitente?
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Assim, entende-se não ter impedimento na contratação de um advogado como trabalhador intermitente, salvo previsão em convenção coletiva ou junto ao estatuto da ordem dos advogados.
Base Legal - Art.443, §3º da CLT.
- 06/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO