No meio rural como deve ser o controle de jornada. Deve ter controle ponto. Até quantos funcionários tenho que ter o controle ponto?
Com fundamento no artigo 86 do Decreto 10.854/2021, naquilo que não confli-tar com a lei 5.889/73 aplica-se a CLT aos contratos de trabalho rural.
Neste caso, com fundamento no artigo 74, § 2º da CLT, estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entra-da e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Isso posto, se este empregador rural tiver mais de 20 trabalhadores rurais, tem que ter o registro do ponto de seus empregados, escolhendo uma das formas de registro: manual, mecânico ou eletrônico.
- 03/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO