Desconto do DSR proporcional
Voltar

Qual o desconto do DSR, quando o funcionário trabalha somente meio perío-do, será desconto completo. Funcionário trabalhou 3 horas do seu dia, teve que ir ao médico podemos descontar o VR, se o feriado cair no sábado, que foi compensado, como proceder?

A Lei nº605/1949 não trata de desconto proporcional de DSR, desta forma, ocorrendo faltas de horas ou dias o DSR será descontado de forma integral.

Se naquele dia não teve a utilização do VR para o intervalo para repouso e alimentação, entende-se que no mês seguinte a empresa pode deixar de con-ceder 1 (um) dia em razão da sobra do mês passado.

A legislação é omissa neste sentido, mas entendemos que quando ocorrer a compensação do sábado durante a semana e coincidir de o sábado ser feriado o empregado não deverá trabalhar estas horas da compensação do sábado. Caso ocorra o trabalho, essas horas deverão ser pagas em dobro, conforme determina a lei nº605/49.

Contudo, pela omissão da lei orientamos verificar junto ao sindicato da categoria.

- 03/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser