Direito a aposentadoria especial
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Empresa optante pelo simples nacional, que tenha funcionários com direito a aposentadoria especial, deve recolher o GILRAT?

Esclarecemos que, para a empresa optante pelo Simples Nacional o RAT é devido somente se a empresa estiver enquadrada no anexo IV.

Será devido o RAT Adicional caso a atividade exercida pelo empregado ense-jar aposentadoria especial.

Entende-se que sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, o RAT adi-cional será devido apenas se esta empresa for enquadrada no anexo IV, pois neste anexo tem o recolhimento do RAT em folha de pagamento; e se o em-pregado tiver direito à aposentadoria especial.

As alíquotas do RAT (de 1%, 2% ou 3%) serão acrescidas de 12%, 9% ou 6%, se a atividade exercida pelo empregado ensejar a concessão de aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. (Decreto nº 3048/1999, art. 202, § 1º).

Lembramos que somente através de laudo emitido pelo médico ou engenheiro do trabalho a empresa poderá saber se a atividade exercida pelo empregado enseja a aposentadoria especial.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.202.

- 06/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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