Prestação de Serviços de motoboy optante pelo Simples, a partir de 2023 é de-vido a retenção dos 11% sobre a Nota Fiscal?
Considerando se tratar de prestação de serviço entre empresas e que a presta-dora do serviço é optante pelo Simples Nacional, informamos que a retenção previdenciária existirá se a prestadora do serviço optante pelo Simples Nacio-nal for do anexo IV e o serviço prestado constar na relação dos arts.111 e 112 da IN RFB nº2.110/2022. Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.166 e 167.
- 03/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO