Na rescisão vamos pagar a diferença de dissidio, temos que pagar a diferença dos benefícios, sem tributação, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que sendo pago em dinheiro através da rescisão de contrato terá incidência de INSS e FGTS pois será pago fora das regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador.
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