Produtos de produtor rural
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Empresa comprou produtos de produtor rural, inclusive cimento, para paga-mento do INSS devemos excluir do cimento?

Esclarecemos que a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias devidas pelo produtor rural é o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e dos subprodutos e resíduos, se houver.

Entende-se que o cimento não faz parte da produção do produtor rural, assim, excluirá da base de cálculo, contudo, orienta-se também consulta junto a Receita Federal do Brasil.

Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.151.

- 04/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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