Aviso prévio trabalhado
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Funcionário no Aviso Prévio Trabalhado deve cumprir apenas os 30 dias ou deve cumprir também o acréscimo de + 3 dias por ano de trabalho, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas, a fim de evitar acidentes de trabalho e por ser mais benéfico ao empregado, os sindicatos não orientam o trabalho do aviso prévio por período superior a 30 dias.

Sendo assim, o empregado trabalha 30 dias com a redução dos 7 dias ou 2 horas diárias e o período excedente deve ser indenizado pela empresa.

Em caso de dispensa sem justa causa, ocorrendo a recolocação profissional do empregado, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes, ou seja, não será devida indenização dos dias restantes pelo empregador bem como não deverá ser descontado nada do empregado, ou seja, a empresa deixa de pagar referido período. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso prévio, é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

Este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória.

Base Legal - Súmula nº276 do TST.

- 20/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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