Contratar funcionária da empresa terceirizada
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Empresa pode contratar funcionária da antiga empresa prestadora de serviço terceirizada, como proceder?

Perante a legislação não há impedimento.

Sendo o temporário da lei nº6.019/1974, perante a legislação não há impedimento, porém, não orienta-se que contrato de experiência seja celebrado, pois algumas decisões judiciais tornaram nulos os contratos de experiência firmados após o término do contrato de trabalho temporário pelo fato de que a tomadora do serviço, durante a prestação de serviço na qualidade de temporário, já teve a oportunidade de verificar a aptidão, desempenho deste empregado em suas funções, o que não qualifica que contrato de experiência seja firmado mesmo após o término do contrato temporário.

- 20/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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