Quais os impostos que a empresa deve reter na nota fiscal de prestação de serviço de vigilância, por meio de monitoramento eletrônico?
Voltar

Considerando se tratar de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, informamos que os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção de INSS, conforme IN RFB nº2.110/2022, art.111, § único.

- 20/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser