Quais os impostos que a empresa deve reter na nota fiscal de prestação de serviço de vigilância, por meio de monitoramento eletrônico?
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Considerando se tratar de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, informamos que os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção de INSS, conforme IN RFB nº2.110/2022, art.111, § único. |