Cálculo de benefícios
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Horas extras do funcionário devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS?

Esclarecemos que o DSR pago sobre as horas extras deve repercutir para pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Assim não existe novo cálculo. O cálculo é o mesmo, porém deverá ser incluso o DSR das horas extras nas férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. Em decisão tomada em incidente de recurso repetitivo (IRR), o Tribunal Pleno concluiu que não há dupla incidência (bis in idem) dos reflexos nas férias, gratificação natalina aviso prévio e FGTS. O novo entendimento deverá ser aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.23.

Base Legal – Orientação Jurisprudencial nº394 em julgamento de recurso repetitivo.

- 24/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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