Admissão retroativa no eSocial
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No envio de admissão retroativa para eSocial, de empregados e estagiários, quais as penalidades e multas?

Esclarecemos que o empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990 , a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 431,69 podendo chegar em um valor máximo de R$ 43.168,67 (quarenta e três mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Base Legal – Portaria MTP nº667/2021, art.81.

- 22/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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