Jornada especial de trabalho
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Funcionário possui filho autista, terá direito à jornada especial de trabalho?

Esclarecemos que a Lei nº14.457/2021, arts.7 e 8, estabelece algumas normas de flexibilização do regime de trabalho e férias, bem como o teletrabalho.

No âmbito dos poderes diretivo e gerencial dos empregadores, e considerada a vontade expressa dos empregados e das empregadas, haverá priorização na concessão de uma ou mais das seguintes medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, com vistas a promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade:

• I - regime de tempo parcial, nos termos do art. 58-A CLT;

• II - regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, nos termos do art.59 da CLT;

• III - jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, nos termos do art.59-A da CLT;

• IV - antecipação de férias individuais; e

• V - horários de entrada e de saída flexíveis.

As medidas de que tratam os itens I e IV somente poderão ser adotadas até o segundo ano:

• I - do nascimento do filho ou enteado;

• II - da adoção; ou

• III - da guarda judicial.

O prazo acima aplica-se inclusive para o empregado ou a empregada que tiver filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência.

As medidas acima deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

Fora o acima exposto que dá uma idade como limite, para fins de teletrabalho os empregadores deverão conferir prioridade:

• I - às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e

• II - às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.

Neste caso, orienta-se verificar junto ao Médico do Trabalho se o autismo é considerado deficiência.

- 22/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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