Efetuar distribuição na Participação de Resultados
Voltar

Empresa pretende efetuar a Distribuição de Participação de Resultados para os funcionários no final do ano, como proceder?

Para a empresa instituir a Participação nos Lucros ou Resultados - PLR deve utilizar um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

• I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

• II - convenção ou acordo coletivo.

No documento que criar a PLR devem constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

• I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;

• II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

O instrumento de acordo celebrado deve ser arquivado no sindical dos trabalhadores.

Fundamentação legal: Lei nº 10.101/2000.

- 28/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser