Empresa pretende efetuar a Distribuição de Participação de Resultados para os funcionários no final do ano, como proceder?
Para a empresa instituir a Participação nos Lucros ou Resultados - PLR deve utilizar um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
• I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
• II - convenção ou acordo coletivo.
No documento que criar a PLR devem constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
• I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
• II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
O instrumento de acordo celebrado deve ser arquivado no sindical dos trabalhadores.
Fundamentação legal: Lei nº 10.101/2000.
-
28/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO