Funcionário sofreu um acidente de trajeto, a partir de quantos dias de afastamento caracteriza estabilidade?
Informamos que o art. 118 da Lei nº 8.213/91 dispõe que, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Assim, só terá estabilidade se vier a receber o benefício previdenciário. O benefício previdenciário é pago a partir do 16º dia de afastamento.
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19/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO