Licença paternidade com nascimento no domingo, podemos considerar o próximo dia útil que é segunda-feira?
O art.473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
Tendo em vista que estabelece "deixar de comparecer ao serviço" entende-se tratar de dias úteis de trabalho, assim, se domingo não é dia útil de trabalho, entende-se iniciar a licença paternidade no próximo dia útil de trabalho.
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19/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO