Quais as obrigações trabalhistas da empresa, quando o funcionário está prestando serviço militar?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, há quem entenda que o tiro de guerra é uma forma de prestação do Serviço Militar obrigatório, sendo assim, a partir da convocação não pode o empregador demitir o trabalhador quando estiver prestando o serviço militar obrigatório, devendo ser mantido no emprego, até o fim do licenciamento (baixa ou terminação do encargo a que estava obrigado).
A legislação trabalhista vigente, por sua vez, não confere ao trabalhador chamado a prestar o serviço militar qualquer tipo de estabilidade provisória no emprego, o que ocorre é a suspensão do contrato, situação que impede a rescisão.
No caso do tiro de guerra, se não ocorre o efetivo afastamento do empregado, o contrato de trabalho não fica suspenso e assim, há entendimento de que poderá ser dispensado normalmente neste período. Importante sempre o empregador observar os Documentos Coletivos da categoria, e se trouxer condições mais benéficas, estas deverão ser observadas.
Outrossim, a empresa não poderá descontar estas horas do tiro de guerra para efeito de pagamento da remuneração, uma vez que são justificadas pelo trabalhador e por não estar expresso no artigo 472 da CLT este período de ausência como sendo de interrupção contratual.
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19/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO