No processo de contratação, o título de eleitor e o certificado de reservista são documentos obrigatórios de apresentação?
O certificado de reservista é necessário, muitas vezes, ao preenchimento da ficha de registro (ou livro) e de outros formulários obrigatórios. Entretanto, não existe a necessidade de a empresa exigir a apresentação deste documento para que possa fazer a admissão do empregado, pois inexiste previsão na lei trabalhista desta obrigatoriedade.
Se o empregado não possuir o referido documento, não caberá à Empresa esta fiscalização. A legislação não prevê qualquer penalidade para o empregador de empresa privada que contrata um empregado sem certificado de reservista.
O documento essencial é o CPF pois a CTPS Digital bem como as informações em eSocial são com base no CPF do empregado.
O título eleitoral não é documento obrigatório para admissão do empregado em empresas privadas, porém, este deverá estar em dia com a suas obrigações eleitorais, assim, como a reservista.
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19/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO