Atestado durante as férias
Voltar

Funcionário em gozo de férias no dia 01/06, entretanto, apresentou atestado de 60 dias no dia 09/06, como proceder?

Interpretamos que o empregado entrou de férias a partir do dia 01/06/2023, e que no dia 09/06/2023 apresentou atestado de 60 dias, quando já estava em gozo de férias.

A legislação previdenciária dispõe que nos casos em que a data de início de incapacidade estiver dentro do período de férias, os 15 primeiros dias de responsabilidade do empregador serão contados a partir do dia seguinte ao término das férias.

Isso posto, no momento, não há cancelamento e nem suspensão das férias.

O encaminhamento do trabalhador para o INSS, somente poderá ocorrer depois do término das férias e após a empresa pagar os 15 primeiros dias do atestado que se estenderem após o gozo das férias.

Fundamentação legal: artigo 336, § 2º da IN INSS 128/2022.

- 12/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser