O desconto de até 70% dos vencimentos do funcionário é calculado sobre o total do salário?
Entende-se que o art.82 da CLT foi derrogado tacitamente pela Constituição Federal, desta forma, não sendo aplicado o desconto limitado a 70% dos vencimentos.
Utiliza-se para desconto, por analogia a lei 10.820/2003 (empréstimo consignado), 30% da remuneração disponível, ou seja, 30% descontado os descontos oficiais (INSS e IRRF).
- 13/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO