Conforme art.500 da CLT o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do sindicato. Portanto, este pedido de demissão somente poderá ser aceito com a anuência do sindicato e geralmente, sem indenização da estabilidade, salvo se o sindicato assim determinar.
- 12/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO